Desvios Sexuais e Parafilias – Adriano Zago


Seriam as parafilias perversões? Partindo do conceito de que perversão é a prática sexual considerada como desvio em relação a uma norma social e sexual, algumas parafilias podem ser consideradas como perversão quando estão em contraposição às práticas socialmente aceitas. Contudo, parafilia é uma terminologia psiquiátrica que veio substituir a palavra perversão, a qual abrange também as variações das práticas sexuais nas quais o parceiro ora é sujeito reduzido a um fetiche (como é o caso do sadomasoquismo, da pedofilia, entre outros) ora o próprio corpo de quem se entrega à parafilia (exibicionismo, travestismo, etc.), ora um animal ou um objeto (cropofilia, zoofilia, etc.) (conforme Roudinesco, 1998).

Nem toda parafilia pode ser considerada “errada” ou “anormal”. Evidentemente muitos casos são tidos assim por irem contra o que socialmente se considera “normal”. A Psicanálise tenta deixar de lado as terapias “normalizadoras”, evidenciando uma clínica do desejo individual, dessa forma, partindo-se do princípio de que o desejo é algo da ordem do singular e particular, não podemos considerar as parafilias como “anormais”. Mesmo porque a sexualidade apresenta formas das mais variadas possíveis, e um padrão social fechado e restrito como o senso comum considera “correto” nunca se dará conta dessa imensa variedade de desejos que cada pessoa pode apresentar e sentir, assim tornando o desejo sexual extremamente restritivo, o que na prática ocorre é exatamente o oposto.

Há uma linha tênue entre o que é anormal (bizarro) e o que é anormal (fora dos padrões tidos como normais), dessa forma, se por bizarro entendermos como algo excêntrico e/ou diferente, de fato, algumas parafilias são assim consideradas. Os estudos da Sexologia descrevem centenas de tipos de atividades parafílicas, como o chicotear, as bandagens, a servidão forçada, o puxar o cabelo, o infantilismo, a troca de parceiros entre casais, as adorações a objetos incluídos na prática sexual (botas, sapatos de salto alto), cócegas, asfixia, etc. (Rodrigues Jr., 2012). Se todas as pessoas que praticam algum tipo de “excentricidade” for considerada anormal, teremos um número bastante substancial de “anormais”, o que as tornarão, consequentemente, normais (entendendo “normal” simplesmente como as práticas que ocorrem com mais frequência). Se um sujeito sente prazer em ser amarrado na relação sexual ou em “adorar” o sapato de salto alto da parceira e quer trazer este objeto para dentro das práticas sexuais entre os dois (ou três, ou quatro…), nada há de anormal nisso, apenas uma preferência compartilhada para exercício da excitação e prazer sexual. Para alguns pode ser bizarro, para outros, perfeitamente normal.

Penso que qualquer parafilia pode ser considerada algo da ordem do psicopatológico quando está relacionada a algumas condições básicas (distintas ou em associação umas com as outras), descritas a seguir.

1) Quando traz angústias em níveis mais extremados no sujeito, pelo fato de ele(a) não conseguir exercer a sua sexualidade, ou mesmo quando a exerce associando-a a algo “errado” ou condenável ética e moralmente. Um exemplo é a pessoa que sente desejo de praticar a urofilia (uso da urina com intuitos de excitação e prazer sexual) em que ela própria considera como uma prática condenável e não consegue exercê-la, ou quando a pratica, considerando-a bizarra e anormal.

2) Quando é uma atividade de aprisionamento psicológico e social, na qual o sujeito fica restrito a ela, encarcerado numa situação única, sem ter condições de exercer outras formas de prazer sexual. Alguns indivíduos têm fetiches por objetos e só conseguem se excitar sexualmente com o seu uso ou paramentos; por exemplo, o sujeito que só se excita quando está vestido de terno, olhando-se no espelho para se excitar, e apenas dessa forma consegue atingir ereção e ter relações com sua parceira (ou parceiro).

3) Quando traz riscos diretos para a saúde ou integridade física e mental do(s) praticante(s). Podemos mencionar a hipoxifilia, quando o sujeito sente excitação ao estar sendo asfixiado durante a relação sexual (ou em asfixiar o parceiro) chegando a uma sensação próxima ao óbito. Se houver um manejo equivocado da situação, esta prática pode estar permeada por alto risco de morte daquele que está sendo asfixiado.

4) Quando traz consequências prejudiciais diretas e indiretas a outras pessoas que nem sequer desejam compartilhar dessa parafilia (inclusive por algumas práticas estarem ligadas a um caráter de ilegalidade). Podemos citar a pedofilia, por ser um crime (passível de penas e punições legais), pelo fato de o praticante estar diretamente envolvendo a criança (na maioria dos casos, coercivamente), a qual ainda não tem condições físicas e psicológicas para estar participando (ou desejando participar) desta prática, ou seja, o não interesse do outro é totalmente desrespeitado. Esta violação do desejo também ocorre nos casos de estupros, em que o sujeito muitas vezes sente satisfação sexual justamente (ou apenas) no ato de estuprar. Isto não quer dizer que um casal que tenha fantasias em “brincar” sexualmente de que um dos parceiros está sendo estuprado, seja algo ilegal, pois esta fantasia está sendo compartilhada e consentida por ambos.

Outra parafilia que pode ser tida como ilegal é a necrofilia, quando um sujeito sente atração e satisfação na prática sexual com mortos, cuja integridade do corpo falecido é ultrajada. São conhecidos casos em que o praticante visita sorrateiramente alguns cemitérios e retira corpos recém-enterrados para praticar o coito com o cadáver. O mesmo pode ocorrer em alguns necrotérios, quando alguns praticantes justamente procuram trabalhar ali, por serem locais em que poderão encontrar mais facilmente o objeto do seu desejo sexual. Isto não quer dizer que formas mais leves de necrofilia não possam ser atuadas, como o homem desejar que sua parceira “finja-se” de morta (fique muda e imóvel) durante a cópula (segundo Rodrigues Jr., 2012).

Em vista disso, o limite entre normal e patológico, nesses casos, está no consentimento e no compartilhamento livre e espontâneo das práticas entre todos os envolvidos. Isto pode ser aplicado a qualquer tipo de interesse e práticas sexuais.

As pessoas que apresentam as parafilias nem sempre sentem prazer apenas praticando-as especificamente. De acordo com o tipo de comportamento parafílico, a excitação sexual tanto pode estar restrita à prática em si (com usos de objetos, de vestuários, performances, com animais, ou seja, existem centenas e centenas de variações) como pode se apresentar associada a outras variações de comportamentos sexuais. Por exemplo nos casos de coprofilia – a excitação erótica motivada pelo cheiro, visão ou contato com excrementos, geralmente humanos, algumas vezes associada também ao ato de ingerir fezes – a excitação sexual não necessariamente está restrita a presença ou cheiro das fezes, mas quando ocorre, pode potencializar o prazer sexual.

Referências

FREUD, S. (1905) Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Vol. VII. Rio de Janeiro: Imago, 2006.

RODRIGUES Jr., O.M. Parafilias. Das perversões às variações sexuais. São Paulo: Zagodoni, 2012.

ROUDINESCO, R.; PLON, M. Dicionário de Psicanálise. Pp. 583-587. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

*Adriano Zago é psicanalista. Mestre pelo Instituto de Psicologia da USP. Graduado em Ciências Sociais pela USP. Autor do livro “Amor Bandido. Mulheres que buscam o presidiário como parceiro amoroso” (Zagodoni, 2011).